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Transcrição de audiência por IA: quem confere o que a máquina ouviu?

Foto: SHOX ART / Pexels

18 de agosto de 2026 · 5 min de leitura · Método

Transcrição de audiência por IA: quem confere o que a máquina ouviu?

A degravação automática já errou um valor e mudou uma condenação. O que conferir antes que o texto vire o fato do processo.

Por Eduardo Tedesco Castamann

Quem confere a transcrição de uma audiência gravada é o advogado que assina a peça, e essa conferência deixou de ser zelo excessivo. Em julho de 2026, na 10ª Vara do Trabalho de Maceió, um sistema automatizado de degravação registrou que os prêmios prometidos ao trabalhador variavam de R$ 800 a R$ 1.000. O que a testemunha havia dito em depoimento era outra coisa: de R$ 1.000 a R$ 1.500. O juiz calculou a média em R$ 900 e condenou ao pagamento de R$ 800 mensais. Depois de rever a gravação original, refez a conta para uma média de R$ 1.250 e elevou a condenação para R$ 1.150 mensais. A sentença estava aritmeticamente correta o tempo todo. Errado era o fato de onde ela partia.

O que é a degravação automática de audiência?

A degravação automática é a conversão do áudio da audiência em texto por um sistema de inteligência artificial, sem revisão humana prévia, que passa a circular no processo como se fosse o registro do que foi dito. Ela não substitui a gravação audiovisual — mas, na prática, é ela que juiz, assessor e parte contrária leem primeiro.

Isso deixou de ser exceção. O Decreto Judiciário nº 1059, de 21 de julho de 2026, do Tribunal de Justiça da Bahia, adotou o Microsoft Teams como plataforma oficial das audiências de primeiro grau, com recursos de inteligência artificial para "degravação, transcrição, elaboração de resumos". A obrigatoriedade se completa em 21 de setembro de 2026.

Por que a transcrição errada é mais perigosa que a alucinação?

A transcrição defeituosa é um erro de escuta, e erro de escuta produz um documento plausível — diferente da alucinação, que inventa algo inexistente e por isso é desmentida por qualquer conferência externa.

Quando a IA cita um precedente que não existe, basta abrir o site do tribunal. Quando transcreve R$ 800 onde alguém disse R$ 1.500, não há o que pesquisar: o número é coerente com o processo e não levanta suspeita. Só o áudio desmente.

No caso de Maceió, o juiz Carlos Arthur de Macedo Figueiredo fixou o critério que vale como fundamento pronto para qualquer impugnação: "A degravação de audiência, quando realizada por sistema automatizado de inteligência artificial, constitui mero instrumento auxiliar". Instrumento auxiliar não se sobrepõe ao registro original.

Como conferir a degravação sem reler tudo?

A conferência eficiente é seletiva: confere-se o que decide, não tudo o que foi dito. Reler a audiência inteira é inviável e ninguém vai fazer.

  • Marca na degravação só os pontos que sustentam o teu pedido: valores, datas, admissões, negativas e qualificações.
  • Ouve esses trechos no áudio original, pela marcação de tempo.
  • Havendo divergência, impugna por petição específica e requer o áudio íntegro.
  • Registra a divergência antes da sentença. Depois do prazo, custa muito mais caro.

A diferença entre a peça que se sustenta e a que desaba raramente está na tese. Está no fato que ninguém conferiu. Escrevo isto como Eduardo Tedesco Castamann, advogado (OAB/RS 81.955) e mestre em Direito: essa é a parte que a máquina não assume por ti.

Quando o problema deixa de ser da máquina e passa a ser teu?

A responsabilidade pelo fato alegado é sempre de quem assina a peça, e nenhuma falha de transcrição transfere essa responsabilidade ao fornecedor da ferramenta.

Há uma segunda camada, válida para as reuniões fora do processo. Em 5 de agosto de 2026, o comitê de ética da Ordem dos Advogados de Nova York publicou o entendimento de que o padrão de conduta é não gravar, salvo motivo concreto, e que gravar às escondidas conversa com quem não é cliente é vedado. A mesma opinião trata como dever de competência algo que soa banal: saber desligar a função de gravação.

Em 13 de agosto, um tribunal federal americano acrescentou o critério que importa na escolha da ferramenta: o assistente de anotação não é extensão de quem o convidou porque "retém as gravações das conversas e as usa para melhorar os próprios modelos". A pergunta não é se podes gravar. É o que o fornecedor faz com o áudio depois.

Perguntas frequentes

A degravação por IA vale como prova no processo?

Ela integra os autos como instrumento auxiliar. O registro que prevalece é a gravação audiovisual original. Havendo divergência entre texto e áudio, o áudio decide — foi o que ocorreu no processo 0000042-58.2026.5.19.0010, em que a sentença foi refeita após a conferência.

Posso gravar a audiência por conta própria?

Sim. O artigo 367, § 6º, do Código de Processo Civil permite que a gravação seja realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. Ter o teu próprio áudio é a forma mais simples de conferir a degravação oficial depois.

Preciso avisar que estou gravando uma reunião com IA?

No plano da prova, o Supremo Tribunal Federal já firmou que é lícita a gravação feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Mas licitude da prova e correção da conduta profissional são réguas diferentes, e ainda há o tratamento de dados pela LGPD. Avisar é o caminho seguro.

O resumo automático da reunião com meu cliente pode ser exigido em juízo?

Pode. O resumo é documento como outro qualquer e fica sujeito a pedido de exibição. Ele ainda registra hipóteses descartadas e comentários laterais que uma ata humana nunca guardaria. Conversa de estratégia não deveria ser transcrita.


Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e revisado por Eduardo Tedesco Castamann, advogado (OAB/RS 81.955).