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Resumo obrigatório no STJ: o que muda com o artigo 343-A do RISTJ

Foto: MART PRODUCTION / Pexels

21 de julho de 2026 · 5 min de leitura · Método

Resumo obrigatório no STJ: o que muda com o artigo 343-A do RISTJ

Desde 1º de julho, todo recurso ao STJ exige resumo dos fatos, pedidos e decisão impugnada. O que a regra pede e como cumprir sem enfraquecer a peça.

Por Eduardo Tedesco Castamann

Desde 1º de julho de 2026, toda petição inicial de ação originária e todo recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça precisa conter um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor da decisão impugnada e dos dispositivos legais invocados. A exigência está no artigo 343-A do Regimento Interno, criado pela Emenda Regimental 53, de 30 de junho de 2026 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 1º de julho.

Dois pontos definem o teu risco imediato. A norma não prevê penalidade, e o ato da Presidência que definirá os critérios de avaliação ainda não saiu. A regra já vale, mas o padrão de suficiência será fixado depois — e é nesse intervalo que a interpretação se forma.

O que exige o artigo 343-A do RISTJ?

O artigo 343-A é a regra regimental que converte a apresentação da peça em requisito formal das petições dirigidas ao STJ. O resumo precisa reunir quatro elementos:

  • os fundamentos de fato e de direito
  • os pedidos formulados
  • o teor das eventuais decisões impugnadas
  • os dispositivos legais invocados

O alcance é amplo. Atinge as ações originárias — mandado de segurança, reclamação, ação rescisória — e todos os recursos dirigidos ao tribunal, do recurso especial ao agravo em recurso especial.

A Emenda Regimental 53 também permitiu oposição à sessão virtual até 48 horas antes do início e autorizou julgamento eletrônico de repetitivos em reafirmação de jurisprudência.

Por que o STJ criou essa exigência agora?

A justificativa declarada é de gestão de acervo, e os números sustentam. O tribunal recebeu mais de 260 mil casos apenas no primeiro semestre de 2026 e rejeita quatro de cada dez recursos especiais por falta de requisitos formais.

O que torna o momento diferente é o contexto tecnológico. O STJ opera o Athos, que identifica temas repetitivos, e o STJ Logos, que usa processamento de linguagem natural para minutar decisões preliminares e apoiar a triagem de recursos especiais. Atribui-se ao duplo filtro projeção de redução de 25% no acervo pendente.

Isso muda a natureza do teu texto. O resumo não é cortesia técnica com o ministro: é a porta por onde o caso entra na triagem — e boa parte dessa triagem é assistida por máquina.

Como escrever o resumo sem enfraquecer o recurso?

Resumir não é reduzir: é escolher. E a escolha de quem resume determina o que o tribunal lê primeiro.

  • Escreve o resumo depois da peça pronta, nunca antes
  • Ordena os fundamentos por peso jurídico, não por extensão
  • Mantém o resumo autocontido: quem ler só ele precisa entender a causa
  • Revisa à mão todo resumo gerado por inteligência artificial

O último item é o que custa mais caro quando falha. Um sistema que sintetiza a partir da tua própria peça tende a refletir a frequência dos termos, não o peso jurídico dos argumentos — e o fundamento decisivo costuma ser o mais curto do recurso. Como advogado e professor de inteligência artificial aplicada ao Direito, insisto neste ponto: o dever de conferência que tu já aplicas à peça vale em dobro no pedaço dela que será lido primeiro.

Quando o resumo vira barreira de acesso?

Essa é a crítica mais séria ao artigo 343-A, e tem lastro. Analistas apontam o risco de jurisprudência defensiva — o padrão histórico pelo qual requisitos procedimentais viram mecanismos de barragem sem relação com o mérito. Combinada ao filtro de relevância da Emenda Constitucional 125/2022, a medida poderia restringir o acesso de cerca de um quarto dos recursos.

O defensor público federal Robson de Souza acrescenta o recorte de desigualdade: a exigência pesa mais sobre quem advoga sozinho e sobre a Defensoria Pública do que sobre bancas com estrutura de tecnologia jurídica. Há válvula de escape — cinco dias para correção de vício formal, na forma do artigo 932 do Código de Processo Civil —, mas rede de segurança não substitui método.

Há um contraponto honesto: esse filtro formal já reprova quatro de cada dez recursos hoje, de forma difusa. Exigência escrita e regulamentada é contestável de um jeito que a reprovação silenciosa nunca foi.

Perguntas frequentes

O artigo 343-A já está valendo?

Sim. A Emenda Regimental 53 é de 30 de junho de 2026, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 1º de julho e vigora desde essa data. O ato regulamentar da Presidência que definirá os critérios de avaliação do resumo, porém, ainda não foi publicado.

O que acontece se eu não apresentar o resumo?

A norma não prevê penalidade expressa. Isso não significa ausência de risco: os efeitos dependerão da regulamentação e da construção jurisprudencial. O artigo 932 do Código de Processo Civil admite prazo de cinco dias para sanar vício formal.

A exigência vale para todos os recursos ao STJ?

Vale para as iniciais de ações originárias — mandado de segurança, reclamação e ação rescisória — e para todos os recursos dirigidos ao tribunal, incluindo o recurso especial e o agravo em recurso especial. Não há distinção por porte de escritório ou volume de casos.

Posso usar inteligência artificial para gerar o resumo?

Pode, com revisão humana obrigatória. O resumo alimenta a triagem do tribunal, inclusive assistida pelo STJ Logos, e é o ponto de maior alavancagem do recurso. Máquina sintetiza por frequência de termo; o teu melhor fundamento costuma ser o mais curto.


Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e revisado por Eduardo Tedesco Castamann, advogado (OAB/RS 81.955).