
07 de agosto de 2026 · 5 min de leitura · Ética
Rótulo de IA: quando tu precisas declarar que usou inteligência artificial
Desde 2 de agosto de 2026 a UE exige identificar conteúdo gerado por IA. O que muda para o advogado brasileiro e a quem tu deves o aviso.
Por Eduardo Tedesco Castamann
Tu não precisas rotular toda peça que passou por inteligência artificial. Precisas saber a quem tu deves o aviso — são três destinatários, com bases distintas.
Desde 2 de agosto de 2026, o artigo 50 do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial passou a ser aplicável. Ele obriga a avisar a pessoa quando ela interage com uma IA, a marcar conteúdo sintético em formato legível por máquina e a rotular deepfakes e textos de interesse público. E abre uma exceção decisiva: o texto que passou por revisão humana e responsabilidade editorial fica de fora.
No Brasil não existe dever geral de declarar uso de IA em petição. Existe o dever de informar o cliente, na Recomendação 1/2024 da OAB, e a declaração ao juízo, hoje voluntária.
O que muda com o artigo 50 do AI Act desde 2 de agosto de 2026?
O artigo 50 é a regra de transparência do AI Act que obriga fornecedores e usuários profissionais de IA generativa a tornar identificável o conteúdo artificial.
Em 9 de julho de 2026, a Comissão Europeia concluiu que o Código de Boas Práticas cobre adequadamente os números 2, 4 e 5 do artigo; as diretrizes finais saíram em 20 de julho. Em 31 de julho, veio o anúncio de cerca de 190 signatários — e o número que interessa está na repartição: 82 na seção de quem fabrica IA, 152 na de quem apenas publica com ela.
As obrigações são quatro:
- avisar que se está falando com uma IA
- marcar o conteúdo em formato legível por máquina
- rotular deepfakes de imagem, áudio e vídeo
- identificar texto de interesse público gerado sem revisão humana
Sistemas já no mercado antes de 2 de agosto têm até 2 de dezembro para a marcação legível por máquina. O descumprimento chega a 3% do faturamento global ou 15 milhões de euros.
Por que o rótulo não marca o uso da máquina?
A exceção de revisão humana é a regra que revela o alvo real da norma: ela não persegue o uso da ferramenta, persegue a ausência de alguém que responda.
A leitura popular errou o escopo. Como registrou o escritório Bristows em 30 de julho, o artigo 50 "não manda rotular universalmente todo conteúdo gerado por IA": são quatro situações específicas, e a que atinge texto cai quando existe revisão humana.
O excesso também cobra o seu preço, e quem assinou o código diz isso. O Google, em 24 de julho, advertiu que "se o conteúdo online for inundado por rótulos de IA sobrepostos e avisos legais, fica mais difícil para as pessoas obterem o contexto claro de que precisam".
Para a advocacia, isso é confirmação e não novidade. A peça sempre valeu pela assinatura, jamais pelo processo de produção.
Quando o advogado brasileiro precisa declarar o uso de IA?
O dever brasileiro de transparência sobre IA é um dever de informação ao cliente, não um rótulo público no documento.
São três camadas, e confundi-las produz erro nos dois sentidos:
- Ao público: rótulo europeu, ligado a deepfake, texto de interesse público sem revisão e interação com sistema conversacional.
- Ao cliente: a Recomendação 1/2024 do Conselho Federal da OAB pede consentimento formalizado, com documentação do propósito do uso.
- Ao juízo: hoje é voluntário no Brasil. A Resolução PRES 839 do TRF3 recomenda a declaração; não a impõe.
Sou advogado (OAB/RS 81.955) e mestre em Direito, e a distinção que mais evita ruído é esta: informar o cliente afirma método, não confessa atalho.
No campo eleitoral o Brasil já é mais rígido que a regra geral, com a rotulagem obrigatória de propaganda gerada por IA imposta pelo TSE. E o PL 2338 prevê identificadores de conteúdo sintético nos artigos 19 e 20.
Como a regra europeia chega ao teu cliente?
A extraterritorialidade do AI Act é uma regra de mercado: alcança quem coloca resultado de sistema de IA na União Europeia, independentemente de onde esteja sediado. Mas o caminho prático é contratual — empresas brasileiras que exportam software recebem a exigência dentro do contrato, com repasse de risco.
As advogadas Bruna Castanheira e Vanessa Pirró, do escritório b/luz, resumiram em 3 de agosto o que o adiamento das regras de alto risco não alcançou: "essa permanece sendo a obrigação mais urgente do AI Act e não sofreu qualquer alteração".
É negociação contratual clássica: quem declara conformidade, quem suporta a multa, como a obrigação desce ao subfornecedor. Quem viveu a LGPD reconhece o filme.
Perguntas frequentes
Preciso avisar o juiz que usei IA na petição?
Hoje, no Brasil, não há dever geral. O TRF3 recomenda declaração voluntária na Resolução PRES 839. O que existe com clareza é a responsabilidade pelo conteúdo: a assinatura é tua, independentemente de como o texto nasceu.
Um escritório brasileiro é alcançado pelo AI Act?
Na maior parte dos casos, não. A norma mira quem fornece sistema de IA ou publica conteúdo usado na União Europeia. O contato real aparece quando tu assessoras cliente que exporta software ou publicas material sintético em rede aberta.
Se eu revisar tudo, ainda preciso rotular o texto?
Pela regra europeia, a exceção existe exatamente aí: texto de interesse público com revisão humana e responsabilidade editorial dispensa o rótulo. Isso não afasta o dever brasileiro de informar o cliente, que segue valendo pela Recomendação 1/2024 da OAB.
Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e revisado por Eduardo Tedesco Castamann, advogado (OAB/RS 81.955).
