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O que não se delega: a lei que tenta dizer o que a IA não pode fazer pelo advogado

Foto: KATRIN BOLOVTSOVA / Pexels

04 de setembro de 2026 · 5 min de leitura · Ética

O que não se delega: a lei que tenta dizer o que a IA não pode fazer pelo advogado

A Califórnia aprovou lei que proíbe delegar a prática do Direito à IA e exige conferência pessoal de cada citação. O que isso muda para ti.

Por Eduardo Tedesco Castamann

A Califórnia aprovou, em 31 de agosto de 2026, a primeira lei estadual dos Estados Unidos que proíbe o advogado de delegar a prática do Direito à inteligência artificial generativa. O texto, batizado de Court AI Protection Act, exige que o advogado responsável pelo protocolo verifique pessoalmente cada citação, corrija conteúdo alucinado antes de levá-lo ao juiz, informe ao tribunal o uso da máquina e não insira dado confidencial em sistema de acesso irrestrito.

A lei ainda não está em vigor: aprovada por 39 votos a 0 na ratificação do Senado estadual, aguarda decisão do governador até o fim de setembro. Não vale no Brasil e não cria dever nenhum para ti.

O que ela oferece é uma pergunta pronta, que a OAB começou a responder por outro caminho na mesma semana: o que, no teu trabalho, não se delega?

O que a lei da Califórnia proíbe delegar à inteligência artificial?

O Court AI Protection Act é uma lei de conduta profissional que lista deveres de quem usa inteligência artificial generativa, em vez de punir o erro depois do protocolo.

São cinco obrigações para quem advoga:

  • não delegar a prática do Direito à máquina
  • verificar pessoalmente toda citação de julgado ou de dispositivo que constar da peça
  • corrigir conteúdo alucinado antes do protocolo
  • não inserir dado confidencial em sistema de acesso irrestrito
  • informar ao tribunal o uso de inteligência artificial

A parte menos comentada atinge o outro lado da mesa: o árbitro não pode delegar parte alguma da decisão à máquina, e o Conselho Judicial revisará os padrões aplicáveis a magistrados. A vedação de dados alcança partes, testemunhas, vítimas e servidores — não só o cliente.

Por que a proibição trava na definição de prática do Direito?

A cláusula central é uma proibição de uma linha só: "an attorney shall not delegate the practice of law to generative artificial intelligence".

O problema é que ela depende de uma definição que o Direito nunca fechou. Como registrou o Artificial Lawyer, os tribunais californianos discutem o que constitui a prática do Direito há pelo menos cem anos, sem chegar a um conceito claro.

Entre humanos, a imprecisão era administrável: o estagiário redige, o advogado assina, ninguém questiona. Com uma máquina de um dos lados, vira risco — máquina não tem responsabilidade profissional a perder.

O contexto que empurrou a lei: mais de 600 casos judiciais nos Estados Unidos envolveram citações alucinadas por inteligência artificial até o início de 2026.

Como o Brasil está escrevendo a mesma regra?

A norma brasileira está sendo construída por consulta, não por texto legal.

Em 24 e 25 de agosto de 2026, o Conselho Federal da OAB abriu em Brasília o Fórum Advocacia 4.0, com a Universidade Stanford e o IDP, apresentando uma pesquisa enviada a cerca de 250 mil profissionais: 18.668 responderam, cerca de 2.900 entraram numa fase experimental com representatividade regional controlada e mais de 500 participaram de discussões deliberativas.

Dois resultados foram divulgados: entre quem usa essas ferramentas, 77% apontaram o ChatGPT como principal; e o apoio à advocacia digital subiu de 67,3% para 78% depois da etapa deliberativa.

No encerramento, o vice-presidente Felipe Sarmento resumiu a regra em oito palavras: "Quem assina, confere. Quem sustenta uma tese conhece a fonte." É a mesma exigência do texto californiano, dita em linguagem de prerrogativa em vez de linguagem de lei.

O que tu podes fazer hoje, sem depender de lei nenhuma?

A conferência não é obrigação nova: é a mesma de quando o rascunho vinha de um estagiário.

  • Separa produzir de conferir. São dois atos distintos. Quem trata os dois como um só está assinando o que não leu.
  • Escreve a tua lista. O que só sai depois de passar por ti? Citação, tese e conversa com cliente costumam entrar. Lista escrita vale mais que critério que só existe na tua cabeça.
  • Olha o que tu colas. Depoimento inteiro numa ferramenta pública carrega dado de terceiro.

Como advogado inscrito na OAB/RS 81.955 e mestre em Direito, tenho uma convicção: a tecnologia multiplicou o quanto se pode produzir e não multiplicou o quanto se pode conferir. A assinatura continua individual.

Perguntas frequentes

A lei da Califórnia já está valendo? Não. O projeto foi aprovado pela legislatura estadual em 31 de agosto de 2026, com 39 votos a 0 na ratificação do Senado, e seguiu para o governador, que tem até o fim de setembro para sancionar ou vetar. Até lá, as exigências não são lei.

Essa lei vale para advogado brasileiro? Não. Ela alcança apenas advogados licenciados naquele estado, e nem lá está em vigor. O interesse para o Brasil é comparativo: o texto expõe a dificuldade de escrever em lei o que é indelegável, e a OAB enfrenta a mesma pergunta por outro método, ouvindo a classe antes de normatizar.

A OAB já publicou norma sobre inteligência artificial? Não sobre delegação. Em 24 e 25 de agosto de 2026 o Conselho Federal apresentou a pesquisa que vai embasar diretrizes futuras e fixou três compromissos: formação, proteção e inclusão. Os resultados completos seguem em consolidação e ainda não foram divulgados.

Usar inteligência artificial em petição é irregular? Não há vedação ao uso, nem no Brasil nem no texto californiano. O que se cobra é a conferência: dispositivo que existe de fato, julgado que corresponde ao que se afirma e sigilo preservado. O dever é de quem assina, independentemente de quem redigiu o rascunho.


Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e revisado por Eduardo Tedesco Castamann, advogado (OAB/RS 81.955).