Blog
O chatbot que causou o dano pode sair do ar: como guardar a prova

Foto: energepic.com / Pexels

13 de outubro de 2026 · 4 min de leitura · Método

O chatbot que causou o dano pode sair do ar: como guardar a prova

A Character.AI pediu recuperação nos EUA e pode fechar. No Brasil, ata notarial, LGPD e produção antecipada de prova protegem a família.

Por Eduardo Tedesco Castamann

Quando o chatbot que causou dano a uma criança ou a um adolescente pode sair do ar, a primeira tarefa do advogado é guardar a prova, não redigir a petição. Em 12 de outubro de 2026, a empresa dona da Character.AI pediu recuperação nos Estados Unidos para vender ativos e avisou que encerra a plataforma se ninguém assumir a operação. A conversa que mostra o dano está no servidor dela.

No Brasil, a família tem três instrumentos: ata notarial do que está no celular, pedido de acesso aos dados pela LGPD e produção antecipada de prova no CPC. O ECA Digital, em vigor desde março, já põe no fornecedor o dever de prevenir o risco desde a concepção do produto.

O que aconteceu com a Character.AI?

A recuperação da Character.AI é um processo de venda supervisionado que pode terminar com o fim da plataforma. O pedido foi feito no Tribunal de Falências de Delaware. A Disney ofereceu 20 milhões de dólares por uma licença não exclusiva de propriedade intelectual, não pelo aplicativo.

A empresa citou "obstáculos jurídicos, regulatórios e operacionais significativos". Nenhuma fonte mede quanto os processos pesaram nessa decisão.

Dois pontos do pedido interessam a quem advoga para famílias:

  • a empresa afirmou que seus cerca de 163 milhões de usuários atuais e passados não são credores a notificar;
  • o pedido não trata do destino dos dados dos usuários, onde está o histórico das conversas.

Por que o tema chegou ao Brasil?

O tema chegou ao Brasil por um ato federal que aplica o ECA Digital aos companheiros de IA. Em setembro, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça, analisou treze aplicativos desse tipo, entre eles a Character.AI, e pediu que a ANPD e a Senacon avaliem os riscos.

A nota técnica concluiu que a maioria só pergunta a idade ao usuário. E escreveu que a facilidade de contornar essa autodeclaração "constitui, também, elemento indicativo do acesso provável" por menores. Acesso provável é o gatilho do art. 1º do ECA Digital.

Nos Estados Unidos, a Califórnia aprovou em setembro a Adam's Law, que exige dos operadores "medidas razoáveis para prevenir" respostas de automutilação e manipulação emocional, e manda preservar registros de conversa.

Como o advogado preserva a prova antes que ela suma?

Preservar a prova é a etapa que decide se haverá tese para sustentar depois. A ordem que proponho:

  • registrar em ata notarial o que está acessível no aparelho;
  • requisitar à empresa o acesso aos dados do titular, com base no art. 18, II, da LGPD;
  • havendo fundado receio de perda, pedir a produção antecipada da prova, pelo art. 381, I, do CPC.

Funciona como fotografar a cena antes da chuva. Depois que a plataforma fecha, ninguém reconstitui a conversa.

Quem responde se a empresa não pagar?

A responsabilidade no Brasil não depende só da empresa que opera o chatbot. A lei permite pedir que outros respondam:

  • o art. 15 do ECA Digital diz que todos os agentes da cadeia digital garantem "de forma solidária" a proteção integral;
  • o CDC prevê responsabilidade sem culpa pelo defeito do serviço (art. 14) e solidariedade entre os causadores do dano (arts. 7º e 25);
  • o art. 28 do CDC admite desconsiderar a personalidade jurídica na insolvência provocada por má administração ou quando ela for obstáculo ao ressarcimento.

São teses a provar caso a caso, não resultado garantido. Eu, Eduardo Tedesco Castamann, advogado (OAB/RS 81.955) e mestre em Direito, vejo nesse ponto o centro do trabalho: a lei oferece caminhos que não dependem de a empresa sobreviver, mas todos exigem a conversa guardada.

Perguntas frequentes

A Character.AI faliu?

Não exatamente. Em 12 de outubro de 2026, a empresa pediu recuperação nos Estados Unidos, pelo Chapter 11, para vender ativos sob supervisão judicial. A plataforma segue no ar durante a venda. A venda deve terminar entre o fim de novembro e o início de dezembro. Se nenhum comprador assumir a operação, a própria empresa disse que a plataforma será encerrada.

O ECA Digital vale para aplicativo estrangeiro?

Vale. O art. 1º da Lei 15.211/2025 alcança serviço direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, independentemente de onde a empresa está. O art. 40 exige representante legal no Brasil com poderes para receber citação. A lei está em vigor desde 17 de março de 2026.

Como guardo a conversa de um chatbot como prova?

Começa pelo que está no aparelho, com ata notarial. Em seguida, pede à empresa acesso aos dados do titular, direito garantido pelo art. 18 da LGPD. Se houver risco concreto de a plataforma sair do ar, cabe pedir ao juiz a produção antecipada da prova, prevista no art. 381 do CPC.

A recuperação nos Estados Unidos suspende processo no Brasil?

Não por si. Pela Lei 11.101, o representante do processo estrangeiro precisa pedir o reconhecimento a um juiz brasileiro, e só com esse reconhecimento a suspensão das execuções passa a valer aqui. Até lá, o processo brasileiro segue. Nenhuma fonte informa, até agora, pedido de reconhecimento no Brasil.


Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e revisado por Eduardo Tedesco Castamann, advogado (OAB/RS 81.955).