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O mesmo erro de IA, duas réguas: por que o juiz é arquivado e o advogado é multado

Foto: Diana ✨ / Pexels

31 de julho de 2026 · 5 min de leitura · Ética

O mesmo erro de IA, duas réguas: por que o juiz é arquivado e o advogado é multado

TJ/SP arquivou reclamação contra juiz que citou precedente inventado por IA. Advogado, pelo mesmo erro, leva multa. O que fazer.

Por Eduardo Tedesco Castamann

Em julho de 2026, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o arquivamento de reclamação disciplinar contra um juiz que citou, em decisão, precedentes gerados por inteligência artificial que não existiam. O fundamento: o erro não foi intencional e, nas palavras da corregedora-geral, "estamos aprendendo a utilizar a inteligência artificial". No mesmo mês e na mesma corte, advogados que cometeram o erro idêntico levaram multa por litigância de má-fé — de até cinco por cento sobre o valor da causa — e ofício à Ordem dos Advogados do Brasil.

A resposta curta é esta: hoje o mesmo erro tem duas réguas. E a discussão que interessa a ti não é punir magistrado nenhum. É saber qual critério será aplicado à tua peça amanhã.

O que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em julho de 2026?

A decisão de 8 de julho é um julgamento administrativo que fixou o modo como o Judiciário paulista trata o erro do próprio magistrado ao usar inteligência artificial. O Órgão Especial negou provimento aos recursos e manteve o arquivamento de reclamação apresentada pela OAB/SP, seguindo, sem divergência, o voto da corregedora-geral, desembargadora Silvia Rocha.

O voto reconhece o fato sem eufemismo: houve "erro indesejável do magistrado na reprodução de alguns precedentes jurisprudenciais, de alguns julgados, gerados por ferramenta de inteligência artificial". E conclui que o juiz fundamentou adequadamente a decisão e "apenas errou na utilização da inteligência artificial, que nesse caso alucinou".

O método aplicado ali é o correto: perguntou-se se houve intenção, se houve dano ao resultado e se a sanção seria proporcional.

Por que o mesmo erro rende multa quando quem erra é advogado?

A litigância de má-fé é uma qualificação jurídica que depende de conduta demonstrada, e não de resultado presumido a partir do texto errado. Na prática, porém, a citação inexistente vem sendo tratada como indício suficiente de deslealdade processual.

Só em julho de 2026 saíram, entre outras: multa de cinco por cento sobre o valor da causa na 34ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, com comunicação à Ordem; e multa mais ofício à OAB/MG por dois precedentes inventados em causa de dez mil reais, no Juizado Especial de Belo Horizonte.

A fórmula que os tribunais repetem nesses casos é a contrapartida exata do voto paulista: a tecnologia "não afasta a responsabilidade profissional nem dispensa a conferência humana". Para o magistrado, a inteligência artificial alucinou. Para ti, tu não conferiste.

Existe base legal para tratar juiz e advogado de forma diferente?

A independência funcional é uma garantia real, e protege o magistrado quanto ao teor das decisões que profere. Essa é a melhor objeção contra a tese da assimetria — e cobre menos do que parece.

Ela alcança interpretação e convencimento, não a existência do material citado: precedente inventado não é opinião divergente, é fato falso dentro do texto. E o fundamento escolhido pelo Órgão Especial não foi a independência funcional, e sim a curva de aprendizado — que não é regime jurídico e não tem titular exclusivo.

Como escreveu Coriolano Camargo, conselheiro da OAB/SP e membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal, em coluna na Migalhas: "A isonomia não exige que fatos diferentes recebam a mesma solução. Exige, porém, que sejam julgados pela mesma régua."

O que fazer quando a decisão cita um precedente que não existe?

O caminho eficaz é processual, não disciplinar. O caso paulista mostra qual porta está aberta: a reclamação foi arquivada por unanimidade, ainda que apresentada pela própria Ordem.

Na ordem prática:

  • Opor embargos de declaração apontando a contradição e pedindo esclarecimento sobre a fonte do julgado citado.
  • Juntar aos autos a busca no repositório oficial do tribunal indicado, comprovando a inexistência.
  • Sustentar violação do artigo 489, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil: precedente sem existência verificável não sustenta fundamentação.
  • Nas tuas peças, registrar quem conferiu cada citação e quando — para ti, nenhum tribunal reconheceu período de adaptação.

Escrevo isso como advogado que ensina inteligência artificial a quem exerce o Direito, e a leitura que faço é essa: enquanto o critério não for único, quem trabalha sob a régua mais rígida é quem está sendo obrigado a desenvolver primeiro a prática correta.

Perguntas frequentes

O juiz que cita precedente inventado por IA pode ser punido? Em regra, não por essa via. A Lei Orgânica da Magistratura protege o magistrado quanto ao teor das decisões que profere, e o controle do erro judicial é recursal. No caso de 8 de julho de 2026, o Órgão Especial do TJ/SP arquivou a reclamação por entender que o erro não foi intencional nem alterou o resultado.

Citar jurisprudência inexistente é sempre litigância de má-fé? Não deveria ser automático. Os artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil descrevem condutas, não resultados, e má-fé exige deslealdade concreta demonstrada. Na prática, porém, tribunais têm ido da citação falsa à sanção sem discutir intenção — exame que foi feito em favor do magistrado.

Como eu provo que o precedente citado não existe? Pesquisa no repositório oficial de jurisprudência do tribunal indicado, pelo número do processo e pela classe, e leva o resultado aos autos. Some a consulta ao andamento processual. É prova documental simples, e é ela que sustenta os embargos de declaração.


Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e revisado por Eduardo Tedesco Castamann, advogado (OAB/RS 81.955).