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22 de junho de 2026 · 5 min de leitura · Ética
Jurisprudência fantasma: o dever de conferência que protege o advogado da multa por IA
Citar precedente inventado por IA virou risco de multa ao advogado. Entenda o dever de conferência que te defende e como montar tua rotina.
Por Eduardo Tedesco Castamann
Citar um precedente que a inteligência artificial inventou deixou de ser um vexame técnico e virou risco concreto de multa para o advogado brasileiro. Em junho de 2026, um magistrado do Tribunal de Justiça do Tocantins sinalizou que aplicaria multa solidária à parte e ao advogado sempre que fossem citados precedentes fictícios supostamente gerados por IA. A régua que se desenha é simples e dura: a ferramenta é auxiliar, mas a responsabilidade pela conferência de cada citação é tua, humana e indelegável. As Resoluções CNJ 615/2025 e 674/2026 fixaram a IA no Judiciário como instrumento apenas auxiliar e complementar, sob supervisão humana. Por isso, invocar boa-fé não basta: o que te protege é demonstrar o processo de verificação que adotaste antes de protocolar. Se tu usas IA generativa para pesquisar jurisprudência, a pergunta não é mais se a alucinação vai aparecer, e sim se tu vais flagrá-la antes do juiz.
O que é jurisprudência fantasma gerada por inteligência artificial?
Jurisprudência fantasma é o precedente inexistente que uma ferramenta de IA generativa apresenta como real, com ementa e número convincentes, mas sem nenhuma decisão por trás. O cenário é banal: tu pedes três precedentes sobre uma tese, a IA devolve três, dois são verdadeiros e um é alucinação perfeitamente formatada. O problema não é exótico nem distante. O Judiciário brasileiro já adota IA em escala — segundo o CNJ, 45,8% dos tribunais utilizam tecnologias de inteligência artificial e 81,3% dos que ainda não utilizam planejam integrar nos próximos anos. Quanto mais a máquina entra na triagem, mais rápido a peça com citação falsa é flagrada. O Brasil repete, mais depressa, uma curva já vivida lá fora: nos Estados Unidos, o caso Mata v. Avianca rendeu multa de cinco mil dólares aos advogados que citaram decisões inexistentes, com base na Rule 11 das Federal Rules of Civil Procedure.
Por que a responsabilidade pela conferência é tua, e não da ferramenta?
O dever de conferência é a obrigação processual de checar, na fonte oficial, cada informação que tu levas aos autos — e ele não se transfere para o software. As Resoluções CNJ 615/2025 e 674/2026 são explícitas ao colocar a IA como ferramenta auxiliar e complementar, nunca como autora da peça. A Resolução 615/2025 exige supervisão humana, transparência e auditabilidade, e se ancora nos deveres de boa-fé e lealdade processual do Código de Processo Civil, nos artigos 5º, 77 e 80. Isso muda a natureza da tua defesa: mesmo sem má-fé, a citação não conferida já configura risco disciplinar e processual. Como sintetizou o magistrado do Tocantins, não se deve "citar nada que possa induzir o juiz a erro". A frase resume a régua: a economia de horas que a IA promete não compra isenção de responsabilidade.
Como montar um protocolo de verificação que te protege da multa?
Um protocolo de verificação é o conjunto de passos documentáveis que comprova, depois, que tu conferiste cada citação antes de protocolar. Ele é hoje a tua melhor defesa, porque a discussão deixou de ser sobre a tecnologia e passou a ser sobre o método que tu adotaste. Na prática que sigo como advogado, inscrito na OAB/RS sob o número 81.955 e mestre em Direito, o protocolo tem quatro movimentos. Primeiro, tratar toda saída da IA como rascunho, nunca como fonte: nenhum precedente entra na peça sem ser aberto na íntegra no repositório oficial do tribunal. Segundo, conferir número do processo, órgão julgador e teor da ementa diretamente na fonte, não no resumo da ferramenta. Terceiro, registrar essa conferência para reconstruir o caminho se fores questionado. Quarto, manter a qualificação técnica em dia: a própria OAB, na Conferência Nacional de Prerrogativas, fixou auditabilidade, contestabilidade e transparência como requisitos do uso de IA, e a qualificação do usuário como condição indispensável.
Quem pune o advogado que erra com IA: o juiz ou a OAB?
A disputa de competência disciplinar é o conflito, ainda aberto, sobre qual autoridade pode sancionar o advogado pelo uso indevido de IA. Quando o juiz do Tocantins anunciou a multa solidária, a OAB/TO levou o caso ao CNJ com três pontos: a competência sobre matéria ética e disciplinar do advogado é exclusiva da Ordem; não há base legal para multa solidária automática ao advogado; e a própria Ordem se compromete a orientar o uso ético da IA. A fronteira entre a sanção processual, imposta pelo juiz no caso concreto, e a sanção ética, aplicada pela OAB, ainda está sendo desenhada ao vivo. Para ti, entender essa fronteira é saber a quem prestar contas e como te defender. O pano de fundo é incômodo: o mesmo profissional é, ao mesmo tempo, suspeito vigiado pelos sistemas do tribunal e tutelado pela Ordem contra excessos do juiz.
Perguntas frequentes
A multa por jurisprudência inventada por IA já é realidade no Brasil? Sim, como sinalização concreta. Em junho de 2026, um magistrado do TJ do Tocantins afirmou que aplicaria multa solidária à parte e ao advogado por citação de precedentes fictícios gerados por IA. A OAB/TO levou o caso ao CNJ, contestando a base legal da multa automática.
Usar IA para pesquisar jurisprudência é proibido? Não. As Resoluções CNJ 615/2025 e 674/2026 tratam a IA como ferramenta auxiliar e complementar, legítima sob supervisão humana. O que se cobra é a conferência: a ferramenta ajuda a encontrar, mas a checagem de cada citação na fonte oficial continua sendo um dever teu.
Posso alegar boa-fé se a IA me induziu ao erro? A boa-fé ajuda, mas não isenta. A Resolução CNJ 615/2025 se ancora nos deveres de lealdade do CPC (artigos 5º, 77 e 80), e a citação não conferida já é risco mesmo sem dolo. A defesa eficaz é demonstrar o protocolo de verificação que tu seguiste.
O que o CNJ decidiu sobre IA e segurança em junho de 2026? O plenário aprovou, em 9 de junho, a Manifestação Técnica CNIAJ 1/2026, dentro do programa Proseg-IA. Ela orienta os tribunais a tratar todo dado externo como potencialmente não confiável e a prevenir, detectar e responder a manipulações dos sistemas de IA.
Quem pode me punir pelo uso indevido de IA: o juiz ou a OAB? Ainda não há consenso. O juiz pode aplicar sanção processual no caso concreto; a OAB sustenta que a competência disciplinar sobre o advogado é exclusiva da Ordem. Essa fronteira está em disputa no CNJ, e é o ponto que define a quem tu prestas contas.
Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e revisado por Eduardo Tedesco Castamann, advogado (OAB/RS 81.955).
