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20 de julho de 2026 · 4 min de leitura · Método
Atalaia: a IA do CNJ que vigia o advogado de massa — e como proteger tua carteira
O CNJ lançou o Atalaia, IA que cruza processos e advogados entre tribunais para achar litigância abusiva. Veja o que muda e como proteger tua carteira.
Por Eduardo Tedesco Castamann
O Atalaia é o sistema nacional de inteligência artificial que o Conselho Nacional de Justiça lançou em 30 de junho de 2026 para identificar litigância abusiva e de massa. Ele cruza processos, partes, documentos e advogados entre tribunais e ramos diferentes da Justiça e aponta ao juiz indícios como concentração de demandas em um mesmo advogado e repetição de petições. Ele não decide nada — funciona como apoio à decisão. O que muda para ti, que atuas com volume, é direto: a tua carteira legítima também pode ser sinalizada, e a defesa começa antes do alerta. Individualiza cada causa, preserva a origem dos documentos e, se fores sinalizado, exige a motivação do alerta. É disso que trata este texto.
O que é o Atalaia, o novo radar de IA do CNJ?
O Atalaia é uma plataforma de inteligência artificial do CNJ que cruza dados processuais entre tribunais para sinalizar indícios de litigância abusiva. Segundo o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, a ferramenta "não substituirá o juiz, mas permitirá melhores decisões; não automatiza decisões, mas as qualifica".
A base é a Recomendação CNJ nº 159/2024, que lista condutas de litigância abusiva. O Conselho lembra que dois grupos de casos de consumo e cível geraram perdas econômicas acima de R$ 10,7 bilhões só em 2020, num país que entrou em 2026 com mais de 75 milhões de processos em tramitação. O Atalaia sucede a Berna, IA do TJ de Goiás que já havia analisado 30 milhões de processos e sinalizado 2,5 milhões como possivelmente abusivos.
Por que o Atalaia mira o advogado, e não só a parte?
Porque o número da OAB virou uma variável monitorada. A cobertura do lançamento é explícita: a ferramenta aponta a "concentração de demandas em determinados autores ou advogados", a repetição de petições e a distribuição de ações sem conexão clara com o caso.
O problema é que o radar opera por indício, e indício gera falso positivo. Um advogado que ajuíza centenas de ações padronizadas porque a lesão é padronizada — tarifa bancária indevida, overbooking, negativação irregular — aparece no mesmo painel de quem industrializa fraude.
Volume de ações é litigância predatória?
Não. Como escreveu o advogado Daniel Marcos, "não localizei uma só disposição que defina o que seja litigância predatória" na legislação. O próprio STJ, no Tema Repetitivo 1.198, abandonou o termo "predatória" e passou a exigir prova individualizada de abuso, rejeitando sentenças-padrão que extinguem processos em bloco.
A Advocacia-Geral da União reconheceu que "demandas pulverizadas não significam demandas predatórias". E um estudo da UFMG, a pedido do CNJ, mostrou que a causa central do grande volume de ações é a lei desrespeitada em massa. O volume é sintoma, não a doença.
Como proteger a carteira legítima do advogado de massa?
A defesa contra um radar que agrupa por semelhança é a prova de que cada cliente e cada dano existem de fato. Na prática:
- Individualiza cada causa: procuração datada e válida, endereço real do cliente e prova do fato concreto daquele processo.
- Preserva a origem: guarda metadados e arquivos originais. Ricardo Motta alerta que a IA generativa já fabrica "narrativas individualizadas para fatos idênticos", com comprovantes de aparência autêntica — logo, a documentação real é o que te distingue.
- Exige o contraditório do alerta: a Resolução CNJ nº 615/2025 obriga a IA do Judiciário a ser transparente e auditável. Se fores sinalizado, pede a motivação, questiona o critério e recorre da decisão que dele derive.
Sou Eduardo Tedesco Castamann, advogado (OAB/RS 81.955) e mestre em Direito, e escrevo isto como quem entende que dominar a ferramenta inclui saber exigir contas dela.
Perguntas frequentes
O Atalaia pode extinguir os meus processos? Não por si só. Ele é ferramenta de apoio e não decide; quem extingue é o juiz, e o STJ (Tema 1.198) exige fundamentação individualizada. Um alerta genérico não basta para extinguir em bloco, e a decisão que dele decorra é recorrível.
"Litigância predatória" está na lei brasileira? Não. Não há dispositivo que a defina. O termo técnico é "litigância abusiva", regulada nos artigos 79 a 81 do CPC, e o STJ passou a usá-lo no Tema 1.198, exigindo prova concreta de abuso, e não a mera semelhança entre peças.
Posso questionar o alerta gerado pela IA? Sim. A Resolução CNJ 615/2025 exige que a IA institucional seja transparente, auditável e supervisionada por humano de forma verificável. Disso decorre o direito de conhecer a motivação do alerta e contestar o critério que o gerou.
Tenho poucos processos: isso me afeta? Sim, no precedente. A régua que se forma agora — contraditório sobre o critério algorítmico — vale para qualquer área com repetição estrutural, do consumo ao tributário. É devido processo na era da IA operacional do Judiciário, não um problema de nicho.
Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e revisado por Eduardo Tedesco Castamann, advogado (OAB/RS 81.955).
